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BRASIL CENTRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2014 por Central das Cooperativas de Crédito do Brasil Central, processo nº 908514131, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908514131
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCentral das Cooperativas de Crédito do Brasil Central
CNPJ/CPF do titular04.243.780/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Consultoria financeira; Crédito (Agências de -); Fundos mútuos; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Cooperativa de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908514131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170040323 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO BRASIL CENTRAL, AMAZONAS OCIDENTAL E MUNICIPIO DE UBA<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BRASIL CENTRAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  3. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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