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CHAMA HANA NOKA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1989 por OGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, processo nº 815174659. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815174659
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularOGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
CNPJ do titular94.490.190/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 40

Defumadores e ervas para banho em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815174659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA - SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO Nº 96.0012652-6 E INPI Nº 003901/97 código 570 · RPI 2033
  2. 22/12/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2033
  3. 23/12/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/RJ (PROC. 96126526 - INPI N 03901/97) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 569 · RPI 1409
  4. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAGÔ-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1310
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1110
  6. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1086
  7. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1062
  8. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1046

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