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HANA NOKA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1986 por OGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, processo nº 812557018. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812557018
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1986
Data da concessão01/03/1988
Vigência até01/03/2008
TitularOGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
CNPJ do titular94.490.190/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 40

Defumadores e ervas para banho em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812557018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/07/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. MARCA PENHORADA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DO SARANDI/RS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 136, INCISO II DA LPI.(OFÍCIO N.º 229/2001, DE 29/03/2001) código 590 · RPI 1594
  3. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  4. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAGÔ INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1310
  5. 01/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 906
  6. 10/11/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 890
  7. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  8. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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