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SOL & VENTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1989 por SOL E VENTO COM. E CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 815131259. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815131259
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1989
Data da concessão17/12/1991
Vigência até17/12/2001
TitularSOL E VENTO COM. E CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.603.795/0001-22
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815131259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 22/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SV - COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/DF) *INT. SR - CONSULTORES IFEMP INT. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA. código 565 · RPI 1212
  3. 17/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1098
  4. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1075
  5. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR ASSES. G. CONSULT. DE PROP. IND. código 350 · RPI 1058
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SERGIO R DA SILVA código 300 · RPI 1036

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