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SOL E VENTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1980 por SOL E VENTO COM. E CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 800346084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800346084
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1980
Data da concessão02/08/1983
Vigência até02/08/2003
TitularSOL E VENTO COM. E CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.603.795/0001-22
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800346084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JV COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 565 · RPI 1304
  3. 06/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUICAO RELATIVA A TRANSFERENCIA PAGA PELA METADE E PROMOVAALTERACAO DE NOME DA CESSIONARIA *INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL código 690 · RPI 1253
  4. 04/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA código 990 · RPI 1170
  5. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOL E VENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/DF) *INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 565 · RPI 1049
  6. 03/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. RS ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 690 · RPI 1012

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