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VEICULOS PALO ALTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1989 por PORTO ALGARVE VEICULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 815116489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815116489
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1989
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPORTO ALGARVE VEICULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ do titular47.913.660/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815116489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT FERNANDO JUCÁ V DE CAMPOS código 150 · RPI 1153
  2. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO JUCÁ V. DE CAMPOS código 250 · RPI 1135
  3. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1090 DE 22/10/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. FERNANDO JUCÁ V DE CAMPOS código 350 · RPI 1113
  4. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS" *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 1090
  5. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1046, DE 18/12/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 300 · RPI 1065
  6. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEICULOS" *INT FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 300 · RPI 1046

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