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ZEFIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1989 por INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP, processo nº 815082339. Registro em vigor até 05/11/2031.

Número do processo815082339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2031
TitularINFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.472.748/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815082339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200372162 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447250 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110169093 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ZEFIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  4. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  5. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1092
  6. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1071
  7. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1055
  8. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTD código 300 · RPI 1040

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