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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1986 por INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP, processo nº 812570472. Registro em vigor até 02/02/2028.

Número do processo812570472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/2028
TitularINFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.472.748/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812570472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180041673 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447250 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INFLATEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 29/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800070015270, DE 01/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1990, DE 25/02/2009, A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070031233, DE 28/02/2007.INT.: GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 735 · RPI 2034
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 14/03/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1523
  6. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  7. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  8. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  9. 23/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 870
  10. 18/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 839

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