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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1989 por NEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 815078498. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815078498
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularNEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.396.717/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815078498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1498
  2. 08/09/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1446
  3. 14/10/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OPANKEN CALÇADOS LTDA (SP) PET(SP) 007907 DE 07/03/97 código 552 · RPI 1402
  4. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1093
  5. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR BESSA MARTINS código 250 · RPI 1071
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR BESSA MARTINS código 350 · RPI 1055
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CESAR BESSA MARTINS código 300 · RPI 1033

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