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NEW COLLECTION BY REVELATION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1989 por NEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 814880010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814880010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1989
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2011
TitularNEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ do titular89.396.717/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: Prorrogada no conjunto.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS ÍNTIMAS, SAPATOS, CINTOS E CHAPÉUS. INCLUIDAS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814880010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RS) 002439, DE 04/04/2003 código 700 · RPI 1810
  2. 19/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1763
  3. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1059
  4. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR BESSA MARTINS código 250 · RPI 1040
  5. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CESAR BESSA MARTINS código 350 · RPI 1023
  6. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CESAR BESSA MARTINS código 300 · RPI 1003

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