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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1989 por CIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA, processo nº 814989365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814989365
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularCIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.228.193/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814989365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1347
  2. 13/02/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1315
  3. 08/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1288
  4. 15/10/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS * INT. NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA código 025 · RPI 1089
  5. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1066
  6. 08/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1049
  7. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1028

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