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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1989 por CIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA, processo nº 814989357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814989357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1989
Data da concessão08/11/1994
Vigência até08/11/2004
TitularCIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.228.193/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814989357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 08/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT. * SUL AMÉRICA M/PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1249
  3. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO INT. SUL AMÉRICA S/C LTDA código 275 · RPI 1222
  4. 18/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. TOP TIME RELÓGIO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1107
  5. 15/10/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS * INT. NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA código 025 · RPI 1089
  6. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1066
  7. 08/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1049
  8. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1028

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