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NEUROTEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1989 por NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP, processo nº 814986366. Registro em vigor até 20/08/2031.

Número do processo814986366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2031
TitularNEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular23.864.093/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814986366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220032980 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOMEDICINA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120225117 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110015749 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEUROTEC EMP DE PESQUISA E DESENV EM BIOMEDICINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  4. 05/07/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA NÃO MAIS FAZER PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DESTA DIVISÃO, EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO 123/2006. código 795 · RPI 2113
  5. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  6. 24/05/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2107
  7. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090270253 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2009 código 552 · RPI 2083
  8. 18/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1854
  9. 21/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE , COM CLAREZA, OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTROS. código 610 · RPI 1772
  10. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 400 · RPI 1081
  11. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DOMINDO CAPISTRANO código 250 · RPI 1061
  12. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DOMINGO CAPISTRANO código 350 · RPI 1046
  13. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 300 · RPI 1028

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