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NEUROMAP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2002 por NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP, processo nº 824333535, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824333535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularNEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular23.864.093/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E APLICATIVOS COMERCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824333535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160130723 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOMEDICINA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120225117 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 18/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1854
  6. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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