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MOTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/1989 por MOTO IMPORTADORA LTDA, processo nº 814975437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814975437
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/1989
Data da concessão24/09/1991
Vigência até24/09/2001
TitularMOTO IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.559.514/0001-32
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814975437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 24/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1086
  3. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1062
  4. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ADVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1046
  5. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1027

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