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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2017 por LAF DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 912282479, nas classes 35. Registro em vigor até 19/05/2030.

Número do processo912282479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2017
Data da concessão19/05/2020
Vigência até19/05/2030
TitularLAF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.240.406/0001-11
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuidora/ atacado de peças para motos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912282479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230241821 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAF DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 19/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2576
  3. 07/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180328820 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LAF DISTRIBUIDORA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2570
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180328820 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LAF DISTRIBUIDORA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  6. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)