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CASA NOBRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1989 por CASA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA, processo nº 814954049. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814954049
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1989
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularCASA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
CNPJ do titular60.736.568/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814954049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2373
  2. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1929
  3. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1304
  4. 07/06/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'CARA DINIZ S/C LTDA código 250 · RPI 1227
  5. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA. código 350 · RPI 1196
  6. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. D'CARA DINIZ código 300 · RPI 1173
  7. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA. código 261 · RPI 1166
  8. 26/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA código 210 · RPI 1047
  9. 07/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.770370845)*INT. D' CARA DINIZ S/C LTDA código 100 · RPI 1027

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)