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CASA NOBRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2008 por CASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, processo nº 900874309, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900874309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2008
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularCASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA
CNPJ do titular93.158.905/0001-75
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190373450 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  3. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2188
  4. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  5. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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