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AGROBIÓTICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1989 por CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA, processo nº 814953379, nas classes 05. Registro em vigor até 24/09/2031.

Número do processo814953379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1989
Data da concessão24/09/1991
Vigência até24/09/2031
TitularCHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.866.100/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814953379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318358 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110139989 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  4. 03/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A código 565 · RPI 1652
  5. 24/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT LTDA código 400 · RPI 1086
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1061
  7. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÁO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1043
  8. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1024

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