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BATATIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1989 por C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 814909680, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814909680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1989
Data da concessão27/08/1991
Vigência até27/08/2021
TitularC3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.256.753/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BATATA FRITA TIPO SNACKS, SALGADINHO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199931 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120024569 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>TIP TOP ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 17/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2141
  5. 15/03/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2097
  6. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080122081 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2008 código 552 · RPI 2021
  7. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  8. 27/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE código 400 · RPI 1082
  9. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 250 · RPI 1055
  10. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE código 350 · RPI 1038
  11. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE código 300 · RPI 1019

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