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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1986 por C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 812938100, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812938100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1986
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularC3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.256.753/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, CONFEITOS, BALAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199931 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110064038 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>TIP TOP ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  7. 06/10/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.9S) 790060701, 790060698, 811908054 *INT. MEGA ASS. DE MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1140
  8. 26/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PAT código 261 · RPI 1121
  9. 05/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE código 210 · RPI 1021
  10. 02/01/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780130626*INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS código 100 · RPI 1000
  11. 14/11/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES/C LTDA código 261 · RPI 995
  12. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  13. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903

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