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MAKROFOUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814898700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814898700
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.738.553/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814898700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PET(RJ) N. 010246 DE 02/05/94, IMPROCEDENTE, PET(SP) N. 010816, DE 20/04/94, PROCEDENTE COM BASE NO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790380196 E 811008398 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 260 · RPI 1301
  2. 21/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S). (1) COMERCIAL MAKRO LTDA (SP) (2) MAKRO ATACADISTA S.A. (SP)E (3) CARREFOUR (FR) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA código 210 · RPI 1268
  3. 16/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PETIÇÃO DE RECURSO (PET. (SP) 010816, DE 20/04/94, PARA OS RECORRENTES) *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 025 · RPI 1237
  4. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1213
  5. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1184
  6. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 261 · RPI 1166
  7. 02/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA CIA código 210 · RPI 1035
  8. 01/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006888844* INT. MARIO DE ALMEIDA código 100 · RPI 1016

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