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MAKROFOUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814898661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814898661
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.738.553/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814898661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ARTIGO 65, ITEM 17, DO CPI, REGS. 790380196 E 817052445 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 260 · RPI 1301
  2. 11/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC (S) 1-COMERCIAL MAKRO LTDA (BR-SP) 2-MAKRO ATACADISTA S.A. (BR-SP) 3-CARREFOUR (FR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1271
  3. 13/09/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 011225, DE 27/04/94 PARA RECORRENTE *INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 025 · RPI 1241
  4. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1217
  5. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1184
  6. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 261 · RPI 1166
  7. 02/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1035
  8. 01/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006911749*INT. MARIO DE ALMEIDA código 100 · RPI 1016

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