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BAUME & MERCIER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1989 por BAUME & MERCIER S.A., processo nº 814882129, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814882129
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão02/04/1991
Vigência até02/04/2011
TitularBAUME & MERCIER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

OBJETOS DE ARTE E DECORAÇÃO FEITOS EM METAIS COMUNS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814882129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 30/01/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1882
  3. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1767, DE 16/11/2004, POR INCORREÇÃO NA DATA DO DECÊNIO código 991 · RPI 1877
  4. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  5. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1061
  6. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLERE IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1036
  7. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 . RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1011
  8. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1006

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)