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BAUME & MERCIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1989 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 814882102, nas classes 14. Registro em vigor até 05/02/2031.

Número do processo814882102
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2031
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS; JÓIAS E BIJUTERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814882102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200050050 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  3. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAUME & MERCIER S.A. código 565 · RPI 1882
  4. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  5. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1053
  6. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1044
  7. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1028
  8. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 RETIFICACAO DA RPI 1002 DE 16/01/90 POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1010
  9. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/12/88 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1002

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