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YA CARÉ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1989 por VERE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 814864961. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814864961
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1989
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2002
TitularVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular52.433.562/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814864961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1124
  3. 05/05/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. PARÁG. 1. DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 160 · RPI 1118
  4. 13/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COM DOCUMENTAÇÃO NABEL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA *INT. SIDNEI JOSE MANO código 090 · RPI 1080
  5. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1058
  6. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 350 · RPI 1042
  7. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA código 300 · RPI 1022

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