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PAMELA PEARL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1991 por VERE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 816230307. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816230307
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1991
Data da concessão11/10/1994
Vigência até11/10/2004
TitularVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular52.433.562/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816230307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 11/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1245
  3. 11/10/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1191 DE 28/09/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 295 · RPI 1245
  4. 28/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 150 · RPI 1191
  5. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1173
  6. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MENO código 350 · RPI 1157
  7. 01/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. SIDNEI JOSE MANO. código 090 · RPI 1135
  8. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1115

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