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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1989 por HITER IND E COM DE CONTROLES TERMO HIDRAULICOS LTDA, processo nº 814847935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814847935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1989
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2001
TitularHITER IND E COM DE CONTROLES TERMO HIDRAULICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.507.844/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814847935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 25/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - HELIX INSTRUMENTOS LTDA (BR/SP) 2 - HITRON IND. E COMERCIO LTDA * INTSETA MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1373
  3. 25/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1363, DE 14/01/97, PARAREEXAME DA MATÉRIA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 1373
  4. 14/01/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIAS 1. HITRON IND E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2. HITER IND E COM DE CONTROLES TERMO HIDRAULICOS LTDA (BR/SP) PETS 002246,DE 17/01/96 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 720 · RPI 1363
  5. 20/08/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONÁRIA VIGENTES A ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 620 · RPI 1342
  6. 20/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA PARA A INCORPORAÇÃO OU CONTRATO SOCIAL QUE CONSTE A INCORPORAÇÃO DA CEDENTE PELA CESSIONÁRIA * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1342
  7. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1060
  8. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1043
  9. 24/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1025
  10. 01/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1007

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Classificação figurativa (Viena)