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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1989 por DACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 814828140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814828140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1989
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2018
TitularDACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular54.967.450/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814828140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2538
  2. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  3. 16/11/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. "SUSPENSA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1745, DE 15/06/04, CONFORME DECISÃO DO JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA DO TRF - 3ª REGIÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.03.00.051666-4 (INPI 1136/04), VOLTANDO A VIGORAR O REGISTRO, ATÉ QUE SOBREVENHA NOVA DECISÃO JUDICIAL" código 569 · RPI 1767
  4. 15/06/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VC/SP, PROCESSO Nº 2003.61.00.038108-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001136/04, COM LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO. código 569 · RPI 1745
  5. 19/02/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1624
  6. 03/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA(BR/SP) código 511 · RPI 1491
  7. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  8. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  9. 27/11/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811793990 C/REV EX REC *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 200 · RPI 1043
  10. 05/06/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA (SP) INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 1021
  11. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1004

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