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VERSATTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1995 por JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP, processo nº 818478381. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818478381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1995
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2017
TitularJESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.528.752/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818478381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120100463 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2173
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  6. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ORG. MERITO LTDA código 250 · RPI 1375
  7. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1356
  8. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1335

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