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MAMMA MIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1989 por JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, processo nº 814814352, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814814352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1989
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2021
TitularJPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular17.330.698/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTE, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814814352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 15/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000493 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.05.0344550-2 (CNJ:.3445501-23.2005.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 289/2018 - SEI Nº 52402.002400/2018-68.<br /> código IPAS639 · RPI 2471
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140139993 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 12/01/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000493 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.05.0344550-2 (CNJ:.3445501-23.2005.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 5908/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252174.<br /> código IPAS462 · RPI 2349
  5. 05/01/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140139993 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2348
  6. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120190714 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Cessionário: </b>LIANE ROSAT MURATÓRIO & FILHA LTDA. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  7. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16060012143 (23/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>GALETO DA FAMIGLIA CAVICHIONI LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  8. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205814 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GALETO MAMMA MIA DE GRAMADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  9. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  10. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRAS MARKET COMERCIAL LTDA. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1213
  11. 10/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIZZARIA FLACE LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1174, DE 01/06/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. O PRÓPRIO. código 565 · RPI 1184
  12. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIZZARIA FLACE LTDA (BR-SP) * INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1174
  13. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT O PRÓPRIO código 690 · RPI 1152
  14. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRAYON MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1097
  15. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRAYON MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1074
  16. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CRAYON M E PATENTES código 350 · RPI 1058
  17. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1036
  18. 16/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1002

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Classificação figurativa (Viena)