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MAMMA MIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2009 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA, processo nº 901724815, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901724815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA
CNPJ do titular07.280.776/0001-51
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; ANIS [LICOR]; GIM; UÍSQUE; VINHO DE FRUTA; AGUARDENTE DE ARROZ; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; LICORES; VINHO; ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS; ANISETE [LICOR DE ANIS]; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; QUIRCHE [KIRSCH]; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; COQUETÉIS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; VODCA; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); MENTA (LICORES DE -); SIDRA; PÓ PARA CAIPIRINHA; CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA]; APERITIVOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; ÁRAQUE [ARACA]; SAQUÊ; ALGÁLIA [LICOR]; BRANDY [BEBIDA]; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; RUM; ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA]; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2507
  2. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180016796 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SUAPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de poderes expressos para RENUNCIAR ao registro na procuração apresentada.<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  3. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007883 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.128 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  4. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170210180 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARCHESI ANTINORI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  5. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160007883 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  6. 19/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170210180 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARCHESI ANTINORI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2437
  7. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  8. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  9. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes