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EXCELSIOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1989 por EXCELSIOR COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA., processo nº 814794335, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814794335
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2011
TitularEXCELSIOR COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.245.317/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CHAVEIRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814794335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  3. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1066
  4. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT.CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1048
  5. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1032
  6. 13/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1009

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