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EXCELSIOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1988 por EXCCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 814186580, nas classes 09. Registro em vigor até 26/12/2029.

Número do processo814186580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/2029
TitularEXCCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular17.245.317/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FERRAMENTAS ELÉTRICAS E ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS, EXCETO PARA ILUMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814186580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200341761 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190216675 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  3. 03/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2078
  4. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1800
  5. 05/09/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1548
  6. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1000
  7. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 981
  8. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 954
  9. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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