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CRISTALDIET DIETIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1989 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 814774776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814774776
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTANCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814774776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1596
  2. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  3. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443
  4. 27/03/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S) 003593991 E 006734448 C/ CADUCIDADE (RETIFICAÇÃO DA RPI N.1000 DE 02/01/90 POR INCORREÇÃO NO N. DA ANTERIORIDADE * INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1011
  5. 02/01/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S) 003593991 E 00673448 C/ CADUCIDADE * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 200 · RPI 1000

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Classificação figurativa (Viena)