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CRISTALDIET DIETIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1989 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 814774768, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814774768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIA PARA MEDICINA HUMANA E AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814774768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000638 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  3. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100204614 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  4. 17/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1754
  5. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1045
  6. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1022
  7. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1000

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Classificação figurativa (Viena)