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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1989 por CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS., processo nº 814771092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814771092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1989
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2014
TitularCIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.
CNPJ/CPF do titular16.730.202/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814771092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2115
  3. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  4. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA MOSELE PIAVE VINHOS E ESPUMANTES (RS). *INT. ESC. ANTARES LTDA código 565 · RPI 1402
  5. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1217
  6. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 275 · RPI 1189
  7. 23/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. REL COMPANHIA VINÍCULADO NORTE DE PORTUGAL S.A. (PT) *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 210 · RPI 1077
  8. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1054
  9. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1037

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