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MOMENTO DUE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1989 por MIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 814769772. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814769772
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1989
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.413.914/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814769772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1400
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. AG. MODERNA LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1355
  5. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1333
  6. 16/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 812315251 EM EXAME DE CADUCIDADE *INT AGENCIA MODERNADE MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 1276
  7. 12/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. AG. MODERNA código 210 · RPI 1232
  8. 08/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812315251 *INT. AGÊNCIA MODERNA LTDA código 100 · RPI 1210
  9. 27/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENARD CONFECCÕES LTDA (BR/RJ) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1182
  10. 21/11/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS: 812315251, 81613031, 813135184 E 814596991 * INT. AGÕENCIA MODERNA MARCASE PATENTES LTDA código 200 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)