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MIGUELO BRACCIANO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1988 por MIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 814598099. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814598099
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1988
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2001
TitularMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular42.413.914/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814598099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 27/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENARD CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1182
  3. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT AGENCIA MODERNO DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1051
  4. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 997
  7. 10/01/1989 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. E APRESENTE ETIQUETAS ADAPTANDO O NOME CIVIL A FORMA MISTA COM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 040 · RPI 951

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