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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1989 por MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP, processo nº 814769179. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814769179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1989
Data da concessão05/09/1995
Vigência até05/09/2025
TitularMAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular32.305.682/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814769179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200333926 (04/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cassiano Ricardo Golos Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 27/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200333926 (04/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cassiano Ricardo Golos Teixeira<br /> código IPAS338 · RPI 2599
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150155816 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130101054 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  6. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  7. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1849
  8. 12/11/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 560 · RPI 1354
  9. 05/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C código 400 · RPI 1292
  10. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 350 · RPI 1265
  11. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA código 300 · RPI 1227
  12. 11/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA código 261 · RPI 1206
  13. 02/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELEZA código 210 · RPI 1157
  14. 08/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814242553 * INT. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZA código 100 · RPI 1136
  15. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT.MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 261 · RPI 1119
  16. 24/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 210 · RPI 1015
  17. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812293835INT. MARI CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 100 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)