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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2014 por MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP, processo nº 907703720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907703720
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP
CNPJ do titular32.305.682/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atividade de farmácia e drogaria; o comércio (através de qualquer meio) e a distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos, de produtos de perfumaria, de produtos de higiene e artigos de toucador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907703720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180075798 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2514
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180075798 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2455
  4. 23/02/2016 Notificação de oposição 850140213479 de 10/10/2014 código IPAS423 · RPI 2355
  5. 16/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação. código IPAS421 · RPI 2280
  6. 26/08/2014 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2277
  7. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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