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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1989 por COMERCIAL DE PISOS DL LTDA, processo nº 814767508. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814767508
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2005
TitularCOMERCIAL DE PISOS DL LTDA
CNPJ do titular03.182.000/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814767508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 26/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DE LUCCA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ( BR/SC ). código 565 · RPI 1790
  3. 23/01/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS QUE NELE ASSINAM . código 620 · RPI 1568
  4. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1299
  5. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR E. VILLA código 250 · RPI 1271
  6. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 1245
  7. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 1217
  8. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 261 · RPI 1189
  9. 20/08/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 006781497. INT. HECTOR EDUARDO VILLA. código 286 · RPI 1081
  10. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 210 · RPI 1013
  11. 14/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006781497) * INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 100 · RPI 995

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