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DE LUCCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1986 por COMERCIAL DE PISOS DL LTDA, processo nº 813183162, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813183162
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1986
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularCOMERCIAL DE PISOS DL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.182.000/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL; INCLUÍDOS NESTA CLASSE PIAS, PEÇAS SANITÁRIAS E ARTIGOS SIMILARES; ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813183162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1796
  3. 22/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DE LUCCA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ( BR/SC ). código 565 · RPI 1785
  4. 23/01/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS QUE NELE ASSINAM. código 620 · RPI 1568
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 400 · RPI 1037
  6. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 1020
  7. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 1004
  8. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 989
  9. 22/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 909
  10. 17/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 891

Mesma marca em outras classes

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