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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1989 por Infoglobo Comunicações e Participações S/A, processo nº 814753787, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814753787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2020
TitularInfoglobo Comunicações e Participações S/A
CNPJ do titular60.452.752/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS E REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERÍODICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814753787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150211779 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Infoglobo Comunicações e Participações S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179917 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Infoglobo Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  5. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1788, DE 12.04.2005, TENDP EM VISTA OMISSãO DA CLASSE INTERNACIONAL. código 991 · RPI 1802
  6. 12/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1788
  7. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1665
  8. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1350
  9. 12/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1319
  10. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1043
  11. 23/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA código 250 · RPI 1038
  12. 22/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1019
  13. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA RIO GRAFICA LTDA. (RJ/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1018
  14. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 996

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