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RIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1989 por CEREAIS MERCADO NOVO LTDA., processo nº 814736483, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814736483
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularCEREAIS MERCADO NOVO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.215.856/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ANCHOVAS; ATUM; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LAGOSTINS [NÃO VIVOS]; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; PEIXE 9ALIMENTOS À BASE DE-); PEIXE (FILÉ DE -); PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVO]; SARDINHAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814736483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/08/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 39ª VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OFÍCIO Nº 622/03, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1808
  3. 09/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1766
  4. 11/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1527
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 400 · RPI 1042
  6. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 250 · RPI 1021
  7. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 350 · RPI 1000
  8. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 300 · RPI 983

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