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GOLFINHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1989 por GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, processo nº 814730795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814730795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.217.854/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814730795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327113 (05/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  2. 04/12/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 150 · RPI 1044
  3. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA código 250 · RPI 1022
  4. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1001
  5. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 984

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