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CALDEMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1989 por CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 814722792, nas classes 35. Registro em vigor até 05/02/2031.

Número do processo814722792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/1989
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2031
TitularCALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.372.893/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ACOPLADORES ACÚSTICOS, APARELHOS DE SOLDAGEM A ARCO ELÉTRICO, APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICOS, BÓIAS DE MARCAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE CALDEIRAS, CALIBRES, COLETORES ELÉTRICOS, INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA, INTERRUPTORES(ELETRICIDADE), PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS OU MECÂNICOS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICA, PARTES E COMPONENTES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024111 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180306160 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100213460 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  4. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1649
  5. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1053
  6. 11/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 250 · RPI 1032
  7. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1011
  8. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. FERRARO E FACCOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)