® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALDEMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1989 por CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 814722784, nas classes 09. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo814722784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularCALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.372.893/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOPLADORES ACÚSTICOS, APARELHOS DE SOLDAGEM A ARCO ELÉTRICO, APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICOS, BÓIAS DE MARCAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE CALDEIRAS, CALIBRES, COLETORES ELÉTRICOS, INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA, INTERRUPTORES (ELETRICIDADE), LIMITADORES (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS OU MECÂNICOS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICA, PARTES E COMPONENTES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814722784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200310818 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180306149 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187597 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  4. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1649
  5. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1043
  6. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERARO E FACCIOLI ADV. ASSOSSIADOS código 250 · RPI 1026
  7. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1009
  8. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 994

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)