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CHOCOMOUSSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1989 por FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 814694608, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814694608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularFRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.408.371/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BEIJINHO, BRIGADEIRO, CAJUZINHO, PRODUTOS DE CACAU, CARAMELOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOIS, BOMBONS, BALAS, CHOCOLATE, CONFEITOS, COMPOTAS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, CREME [CULINÁRIA], DOCES [CONFEITOS], DOCES, GÉLÉIAS, GELATINAS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIA DE DAMASCO, CONFEITOS TIPO GOMA, GOMAS DE MASCAR, FONDANTS [CONFEITOS], MEL, MELADOS, MOUSSE, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, PASTILHAS[CONFEITOS], PETITS FOURS (DOCES, BALAS), PAUS DE ALCAÇUS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PUDINS, MAT´RIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, GELADOS COMESTÍVEIS ( DOCES ), QUIDIM, SUSPIROS, SAGU, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, TORTAS (DOCES).;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190128641 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210014394 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128641 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180031799 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AB MAURI TECHNOLOGY PTY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2512
  5. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180031799 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AB MAURI TECHNOLOGY PTY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140149614 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140149641 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  8. 03/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2165
  9. 16/11/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1767
  10. 29/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1699
  11. 29/08/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1547
  12. 07/07/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERPLAY FOODS RESTAURANTES LTDA (SP), PET. (SP) 16190 DE 06/05/98 código 552 · RPI 1437
  13. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1057
  14. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1035
  15. 10/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS) (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1013
  16. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 994

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