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FESTIVAL PLAYSHOPPING

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1989 por PLAYLAND S/A, processo nº 814688527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814688527
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/1989
Data da concessão29/01/1991
Vigência até29/01/2011
TitularPLAYLAND S/A
CNPJ do titular03.384.835/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E GESTÃO DE NEGÓCIOS, NO RAMO DE ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814688527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1820
  3. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  4. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1434
  5. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER EMPREEDIMENTOS E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS. código 565 · RPI 1198
  6. 29/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1052
  7. 04/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1031
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1009
  9. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 300 · RPI 993

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